quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Estágio




01 - O que é estágio?
O estágio é definido como prática de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, realizadas junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

02 - Quem é estagiário?
Somente alunos regularmente matriculados em entidade de ensino superior, que freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento somente de atividades relacionadas a sua área de formação, de acordo com as leis n.º 6.494/77 e 8.859/94 e seu decreto regulamentador n.º 87.497/82.

03 - Qual a duração da jornada de estágio?
Pela legislação em vigor, não há carga horária mínima ou máxima permitida para o estágio. A principal exigência é que o horário do estágio não encontre conflito junto ao horário escolar. No entanto, recomenda-se que a jornada diária não ultrapasse o máximo de 8 horas, para que seja admitida uma margem de tempo para deslocamento e refeição, sem prejuízo dos compromissos escolares.

04 – Uma pessoa graduada pode ser estagiário ?
Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio para a respectiva conclusão do curso; no entanto, nestes casos, a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante.

05 – Quais os direitos do estagiário?
*Acompanhamento do estágio (avaliação);
*Treinamentos, se necessário;
*Seguro contra Acidentes Pessoais;
*Registro na Folha de Anotações Gerais da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos dados referentes ao estágio;
*Bolsa-auxilio (oferecida e determinada pela Empresa Concedente).

06 – O que é bolsa-auxílio?
É uma ajuda mensal em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte dos seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação e vestuário.

07 – Por que o estágio é bom para o estudante?
Por ser um eficiente instrumento para a formação de novos profissionais, possibilitando ao estudante:
*aplicação prática da teoria aprendida na escola, permitindo maior assimilação das matérias curriculares;
*avaliar o acerto da escolha profissional e/ou suprir eventuais deficiências na sua formação escolar;
*atenuar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho;
*antecipar o desenvolvimento de atitudes/posturas profissionais, com estímulo ao senso crítico e à criatividade.

08 – Quais os benefícios da empresa em contratar um estagiário?
O estágio é um instrumento que permite às empresas a formação do perfil adequado a sua filosofia e facilita a descoberta de novos talentos, que asseguram a formação de quadro qualificado. Além disso, ele proporciona um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos via escola, e mantém o espírito de renovação e oxigenação permanentes, vitais para o futuro da empresa.

09 – Que autoridades coordenam o estágio?
O estágio é de interesse social. O ministério do trabalho fiscalizará o estágio, através de auditorias realizadas “in loco”, nas empresas, nos agentes de integração e com os estagiários. A Instituição de Ensino atuará como ativa colaboradora no processo do estágio, buscando a realização de um estágio sério e juridicamente bem conduzido para o aluno e para a comunidade social, visando o bom andamento do estágio.

10 – Como se estabelece o desligamento do estágio?
Automaticamente ao término do prazo estabelecido; a qualquer tempo no interesse da administração; após decorrida a terça parte do tempo de duração, se comprovada a insuficiência na avaliação; a pedido do estagiário a qualquer tempo; pelo não comparecimento do estagiário por mais de 5 dias consecutivos ou não, durante um mês; por interrupção, abandono da graduação na instituição de ensino a que pertença.

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